A Liga Independente das
Escolas de Samba do Rio de Janeiro (Liesa), inicia no próximo sábado (26), de
09 horas às 12 horas a venda dos ingressos de Arquibancadas Especiais e
Cadeiras Individuais para os desfiles das Escolas de Samba do Grupo Especial
para o Carnaval 2019. Os interessados deverão enviar os pedidos através
do FAX nº xx21-3032-0099.
Os ingressos são a partir
de R$ 95,00 (meia-entrada) a R$ 300,00 (inteira). A LIESA utilizará o sistema
de venda através de linhas telefônicas.
Esse sistema estará direcionado exclusivamente a quem se encontra nas cidades de códigos telefônicos de áreas 21, 22 e 24. No momento da ligação serão fornecidas as informações e instruções de como o interessado deve proceder para garantir seu lugar no Sambódromo nos desfiles de Domingo, dia 03, e Segunda-feira, dia 04 de março, usando seu número do CPF.
Esse sistema estará direcionado exclusivamente a quem se encontra nas cidades de códigos telefônicos de áreas 21, 22 e 24. No momento da ligação serão fornecidas as informações e instruções de como o interessado deve proceder para garantir seu lugar no Sambódromo nos desfiles de Domingo, dia 03, e Segunda-feira, dia 04 de março, usando seu número do CPF.
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Desfile do Salgueiro 2018 (Foto:Divulgação/Internet) |
Veja como é fácil
# ligue para o número de
telefone correspondente ao setor desejado;
# no atendimento será solicitado o número do CPF do interessado/tenha-o em mãos;
# após a validação do número do CPF, é solicitado ao comprador a quantidade de ingressos desejados por dia de desfile, de um até o máximo de quatro, ou nenhum, se não desejar ingressos para determinado dia.
Se desejar adquirir ingresso de meia-entrada, o comprador deverá informar esse desejo, lembrando que terá direito a apenas 1 (um) ingresso para cada dia.
ATENÇÃO: Quando do pagamento, não será permitida a substituição do ingresso reservado com valor integral por ingresso de meia-entrada.
# confirmada(s) a(s) quantidade(s) desejada(s), será fornecida ao comprador uma senha individual e informada a agência do BRADESCO para qual ele deverá se dirigir a fim de efetivar a compra dos ingressos, no dia 29 de janeiro de 2019.
ATENÇÃO: Conforme determina e observado o disposto nas leis (Federal) nº 10.741/2003, (Estadual) nº 3.364/2000, (Estadual) 4.240/2003, (Municipal) nº 3.424/2002 e o DECRETO FEDERAL 8.537 DE 05/10/2015a compra de meia-entrada é direito pessoal e intransferível. Por essa razão, sua aquisição deverá ter origem por meio de uma ligação específica, que irá gerar um ingresso personalizado (com nome e CPF), conforme anteriormente descrito. Cabe registrar que os portadores de ingressos de meia-entrada deverão dirigir-se às roletas de acesso existentes nos setores 08 (lado par) e 09 (lado ímpar), onde funcionários especialmente designados farão a conferência do ingresso com a documentação do portador, quando de seu acesso ao Sambódromo.
IMPORTANTE: A retirada do ingresso de meia-entrada só poderá ser efetuada com a devida comprovação do respectivo direito, pois o ingresso será nominal, pessoal e intransferível.
# no atendimento será solicitado o número do CPF do interessado/tenha-o em mãos;
# após a validação do número do CPF, é solicitado ao comprador a quantidade de ingressos desejados por dia de desfile, de um até o máximo de quatro, ou nenhum, se não desejar ingressos para determinado dia.
Se desejar adquirir ingresso de meia-entrada, o comprador deverá informar esse desejo, lembrando que terá direito a apenas 1 (um) ingresso para cada dia.
ATENÇÃO: Quando do pagamento, não será permitida a substituição do ingresso reservado com valor integral por ingresso de meia-entrada.
# confirmada(s) a(s) quantidade(s) desejada(s), será fornecida ao comprador uma senha individual e informada a agência do BRADESCO para qual ele deverá se dirigir a fim de efetivar a compra dos ingressos, no dia 29 de janeiro de 2019.
ATENÇÃO: Conforme determina e observado o disposto nas leis (Federal) nº 10.741/2003, (Estadual) nº 3.364/2000, (Estadual) 4.240/2003, (Municipal) nº 3.424/2002 e o DECRETO FEDERAL 8.537 DE 05/10/2015a compra de meia-entrada é direito pessoal e intransferível. Por essa razão, sua aquisição deverá ter origem por meio de uma ligação específica, que irá gerar um ingresso personalizado (com nome e CPF), conforme anteriormente descrito. Cabe registrar que os portadores de ingressos de meia-entrada deverão dirigir-se às roletas de acesso existentes nos setores 08 (lado par) e 09 (lado ímpar), onde funcionários especialmente designados farão a conferência do ingresso com a documentação do portador, quando de seu acesso ao Sambódromo.
IMPORTANTE: A retirada do ingresso de meia-entrada só poderá ser efetuada com a devida comprovação do respectivo direito, pois o ingresso será nominal, pessoal e intransferível.
Outras Informações:
Central de Atendimento e
Vendas
Rua da Alfândega, 25 - lojas B e C, Centro do Rio
Tel: (21) 2233-8151
Email: centraldeatendimento@liesa.com.br
Rua da Alfândega, 25 - lojas B e C, Centro do Rio
Tel: (21) 2233-8151
Email: centraldeatendimento@liesa.com.br
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